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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Fellay & Müller - Capítulo III - a entrevista pós-reunião

Publicamos em espanhol mesmo, para traduzi-lo depois, por razões que fogem à nossa vontade. O Blog Syllabus comentou a entrevista, nós ainda não. Mas, francamente, nem precisaríamos comentar, uma vez que, para um bom entendedor, meia palavra deveria bastar, enquanto que, para quem não quer "enxergar" a verdade, um caminhão de argumentos não bastaria...

Continuamos em oração para quem Fellay caia em si, antes que seja tarde demais para ele e para quem cegamente o segue. E não é à toa que as Escrituras alertam sobre os cegos a conduzir cegos


Entrevista de Dom Fellay após o seu encontro com o Cardeal Müller



3-10-2014 



A pastoral deve necessariamente resultar da doutrina


Vossa Excelência foi recebida pelo cardeal Müller no último dia 23 de setembro. O comunicado da sala de imprensa do Vaticano retoma os termos do comunicado de 2005, após vosso encontro com Bento XVI, onde já se tratava de “proceder por etapas e num prazo razoável”, com “o desejo de chegar à comunhão perfeita” – o comunicado de 2014 fala de “plena reconciliação”. Isso significa que se voltou ao ponto de partida?



Sim e não, segundo o ponto de vista onde se situe. Não há nada de novo nesse sentido além de que constatamos, nossos interlocutores e nós, que permanecem as divergências doutrinais que tinham sido claramente manifestadas durante as discussões teológicas de 2009-2011 e que, consequentemente, não podemos assinar o Preâmbulo doutrinal que nos foi proposto pela Congregação para a Doutrina da Fé desde 2011.


Mas o que há de novo?

Há um novo papa e um novo prefeito à frente da Congregação para a Doutrina da Fé. E essa reunião demonstra que nem eles nem nós desejamos uma ruptura das relações: ambas as partes insistem sobre o fato de que é preciso clarificar as questões doutrinais antes de um reconhecimento canônico. Por isso, da parte deles, as autoridades romanas reclamam a assinatura do Preâmbulo doutrinal enquanto que, da nossa parte, não podemos assiná-lo em razão de suas ambiguidades. Nos novos fatos, há também esse agravamento da crise na Igreja. Na véspera do Sínodo sobre a família surgem críticas sérias e justificadas da parte de vários cardeais contra as proposições do cardeal Kasper sobre a comunhão dos divorciados casados novamente. Desde as críticas dos cardeais Ottaviani e Bacci no Breve exame do Novus Ordo Missae, em 1969, não se via isso em Roma. Porém, o que não mudou é que as autoridades romanas ainda não levam em conta as nossas críticas do Concílio porque lhes parecem secundárias ou mesmo ilusórias, diante dos problemas graves que se colocam hoje na Igreja. Essas autoridades constatam a crise que sacode a Igreja no nível mais alto – agora entre cardeais –, mas não consideram que o próprio Concílio possa ser a causa maior dessa crise sem precedentes. Parece um diálogo de surdos.

Vossa Excelência pode dar um exemplo concreto?

As proposições do cardeal Kasper em favor da comunhão dos divorciados recasados são uma ilustração do que recriminamos no Concílio. Em seu discurso aos cardeais, durante o Consistório do último dia 20 de fevereiro, ele propõe refazer o que foi feito no Concílio, a saber: reafirmar a doutrina católica oferecendo aberturas pastorais. Em suas diversas entrevistas aos jornalistas, ele faz essa distinção entre a doutrina e a pastoral: recorda em teoria que a doutrina não pode mudar, mas introduz a ideia de que, na realidade concreta, há situações tais onde a doutrina não pode ser aplicada. Então, de acordo com ele, somente a pastoral é capaz de encontrar soluções… em detrimento da doutrina.

Da nossa parte, recriminamos ao Concílio essa distinção artificial entre a doutrina e a pastoral, visto que a pastoral deve necessariamente resultar da doutrina. Graças a múltiplas aberturas pastorais, introduziram-se mudanças substanciais na Igreja e a doutrina foi afetada. É o que ocorreu durante e depois do Concílio, e denunciamos a mesma estratégia utilizada hoje contra a moral do matrimônio.


Mas não houve no Concílio apenas mudanças pastorais, que teriam afetado indiretamente a doutrina?

Não, somos obrigados a constatar que mudanças graves foram operadas na própria doutrina: a liberdade religiosa, a colegialidade, o ecumenismo… Porém, é verdade que mudanças surgiram de modo claro e mais evidente em suas aplicações pastorais concretas, pois nos documentos conciliares são apresentadas como simples aberturas, de modo alusivo e com muitos subentendidos… O que são, de fato, segundo a expressão do meu predecessor, o padre Schmidberger, “bombas relógios”.

Nas proposições do cardeal Kasper, onde Vossa Excelência vê uma aplicação pastoral que tornaria mais evidente uma mudança doutrinal introduzida durante o Concílio? Onde Vossa Excelência vê uma “bomba relógio”?

Na entrevista que concede ao vaticanista Andrea Tornielli, em 18 de setembro, o cardeal declara: “A doutrina da Igreja não é um sistema fechado: o concílio Vaticano II ensina que há um desenvolvimento no sentido de um possível aprofundamento. Pergunto-me se um aprofundamento similar ao que ocorreu na eclesiologia é possível nesse caso (dos divorciados casados novamente civilmente): ainda que a Igreja católica seja a verdadeira Igreja de Cristo, há elementos de eclesialidade também fora das fronteiras institucionais da Igreja católica. Em certos casos, não se poderia reconhecer também num casamento civil elementos do casamento sacramental? Por exemplo, o compromisso definitivo, o amor e o apoio mútuo, a vida cristã, o compromisso público que não existe nas uniões de fato (i.e. as uniões livres)?”

O cardeal Kasper é completamente lógico, perfeitamente coerente: ele propõe uma aplicação pastoral ao casamento dos novos princípios sobre a Igreja, enunciados no Concílio em nome do ecumenismo: há elementos de eclesialidade fora da Igreja. Ele passa, logicamente, do ecumenismo eclesial ao ecumenismo matrimonial: haveria assim, de acordo com ele, elementos do casamento cristão fora do sacramento. Para ver as coisas concretamente, pergunte então aos esposos o que pensariam de uma fidelidade conjugal “ecumênica” ou de uma fidelidade na diversidade! Paralelamente, o que devemos achar de uma unidade doutrinal “ecumênica”, diversamente una? É essa consequência que denunciamos, mas que a Congregação para a Doutrina da Fé não vê ou não quer ver.

O que é preciso entender pela expressão do comunicado do Vaticano: “proceder por etapas”?

O desejo recíproco, em Roma e na Fraternidade São Pio X, de manter reuniões doutrinais num âmbito mais amplo e menos formal do que aquele das reuniões precedentes.

Mas se as reuniões doutrinais de 2009-2011 não trouxeram nada, por que retomá-las, mesmo de modo ampliado?

Porque, seguindo o exemplo de Dom Lefebvre, que nunca se recusou a comparecer ao chamado das autoridades romanas, nós respondemos sempre àqueles que nos interrogam sobre as razões da nossa fidelidade à Tradição. Não podemos nos subtrair dessa obrigação, e a cumpriremos no espírito e com as obrigações que foram definidas pelo último Capítulo Geral.

Mas já que o sr. mencionou a pouco a audiência que Bento XVI me concedeu em 2005, recordo-me que dizia então que queríamos mostrar que a Igreja seria mais forte no mundo de hoje se mantivesse a Tradição, – e até mesmo acrescentaria: se recordasse com orgulho sua Tradição bimilenar. Digo novamente hoje que desejamos dar o nosso testemunho: se a Igreja quer sair da crise trágica que atravessa, a Tradição é a resposta a essa crise. É assim que manifestamos a nossa piedade filial em relação à Roma eterna, à Igreja, Mãe e Mestra da verdade, à qual estamos profundamente unidos.

Vossa Excelência diz que se trata de um testemunho, não é ao invés uma profissão de fé?

Um não excluí o outro. Nosso fundador gostava de dizer que os argumentos teológicos com os quais professamos a fé não são sempre entendidos pelos nossos interlocutores romanos, mas isso não nos dispensa de recordá-los. E, com o realismo sobrenatural que o caracterizava, Dom Lefebvre acrescentava que as realizações concretas da Tradição: os seminários, as escolas, os priorados, o número de padres, de religiosos e de religiosas, de seminaristas e de fiéis… tinham, eles também, um grande valor demonstrativo. Contra esses fatos tangíveis, não há argumento especial que se sustente: contra factum non fit argumentum. No caso presente, poderíamos traduzir esse adágio latino pela frase de Jesus Cristo: “julga-se a árvore por seus frutos”. E, nesse sentido, devemos, professando nossa fé, testemunhar em favor da vitalidade da Tradição..

(Fonte: FSSPX/MG – DICI 03/10/14)
Fonte: http://www.dici.org/en/documents/entrevista-de-dom-fellay-apos-o-seu-encontro-com-o-cardeal-muller/.   

 
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